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  • Abatimento no imposto de Renda
  • Incentivo fiscal – Cotas de Patrocínio e/ou Doações
    Conforme Lei 9.249 de 26 de Dezembro de 1995 – Dou alterada a Lei 10.684 de 30 de Maio de 2003 (Edição Extra)
    faço saber e eu decreto e sanciono a seguinte Lei.
    Fernando Henrique Cardoso
  • Divulgação de logomarca da empresa no site: www.equoterapiatexasranch.com.br
  • Nas mídias de divulgação da Equoterapia:
         * Uniforme da equipe da Equoterapia
         * Citação dos parceiros em entrevistas, palestras, eventos, folder, escolas e centros de reabilitação.
  • Quaisquer outros meios de divulgação que o texas Ranch venha aparecer.
  • Certificado de “Empresa Amiga da Equoterapia”

As doações podem ser tanto jurídica quanto de pessoa física. O padrinho recebera uma ficha com os dados do praticante de horário que realizará o tratamento equoterapico junto com avaliação do histórico de sua patologia.

Semestralmente o padrinho receberá um relatório evolutivo do acompanhamento direto, possibilitando assim, o acompanhamento de sua evolução do tratamento equoterapico.

As visitas serão de livre acesso no sentido de conhecerem melhor nossos trabalhos, bem como o praticante em questão. A associação por sua ética não divulgará seu nome, caso queira permanecer no anonimato, o respectivo pagamento deste tratamento deverá ser efetuado na conta corrente da associação.

BANCO BRADESO
AGENCIA: 1464-8
CONTA CORRENTE: 53591-5
DEPOSITO IDENTIFICADO
FAVORECIDO: ASSOCIAÇÃO DE EQUOTERAPIA EDUCACIONAL TEXAS RANCH.

Será emitido pela associação o respectivo recibo para abatimento de imposto de renda.
Agradecemos sua adesão e seu apoio, onde sua contribuição é fundamental para melhor qualidade de vida para estes praticantes.

Esse projeto se dá pela Lei 9249 de 26 de dezembro de 1995, que se refere às doações para abatimento nas declarações do Imposto de Renda, permitido aos Centros filiados pela ANDE-BRASIL.